UNIVERSIDADE
DE BRASÍLIA
INSTITUTO
DE LETRAS
CENTRO
ACADÊMICO DE LETRAS
REGIMENTO
ELEITORAL DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS
A
Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Letras – CALET torna
público o Regimento Eleitoral para gestão 2013 e promulga que:
CAPÍTULO
I – Das competências e disposições da Comissão Eleitoral
Art.
1º Compete
a Comissão Eleitoral:
a.
Elaborar o presente regimento e encaminhar para homologação em
Assembleia Geral de Estudantes de Letras convocada para tal;
b.
Divulgar, organizar, acompanhar, fiscalizar e apurar as eleições de
acordo com o estabelecido no art. 21 do Estatuto CALET.
Art.
2º Responderão
pelo Centro Acadêmico de Letras, durante o período eleitoral, a
Comissão Eleitoral, em conjunto com a gestão anterior, conforme
rege o artigo 30 do Estatuto do CALET.
Art.
3º Integrarão
à Comissão Eleitoral até dois representantes de cada chapa
inscrita, a serem indicados no momento da inscrição.
CAPÍTULO
II – Das Organizações da Eleição
Art.
4º O
Calendário Eleitoral seguirá da seguinte forma:
a.
A divulgação do Regimento e Calendário Eleitoral e as Eleições
do CALET, bem como dos/as integrantes da Comissão Eleitoral, por
meios impressos e on-line,
ocorrerá até 01
de fevereiro de 2013.
b.
As inscrições de chapas ocorrerão no dia 01
de
fevereiro de 2013,
no CALET, junto a Comissão Eleitoral, sendo obrigatório observar os
critérios para efetivação da inscrição no estatuto do CALET, e
em acordo com os horários disponibilizados previamente pela Comissão
Eleitoral.
c.
A campanha eleitoral ocorrerá entre os dias 02
de fevereiro e 25 de fevereiro de 2013
d.
As eleições ocorrerão nos dias 26
e 27 de fevereiro de 2013, de 08h às 22h30;
e.
A apuração do resultado se dará logo após o fechamento das urnas
no dia 27 de fevereiro de 2012. A nova gestão do CALET tomará posse
no dia
01 de março de 2013.
Art.
5º -
A confecção textual de material de divulgação, em vias impressas
e on-line,
referente à organização das eleições do CALET fica a cargo da
Comissão Eleitoral.
Art.
6º -
A providência de urna(s), cédulas, lista de estudantes votantes
regularmente matriculados/as na graduação em Letras, espaço de
alocação da(s) urna(s) e ata(s) ficam a cargo da Comissão
Eleitoral.
Art.
7º -
Todo e qualquer custeio das Eleições do CALET ficam a cargo do
CALET, resguardados o dever de apresentação e aprovação da
prestação de contas, dos possíveis custeios, em Assembleia Geral,
constando em ponto de pauta.
Art.
8º -
As cédulas deverão constar apenas o nome e número da chapa,
carimbo e assinatura da comissão eleitoral.
I.
O carimbo do CALET e a assinatura da Comissão Eleitoral poderão ser
previamente efetivadas.
II.
Cédulas em que não constem as assinaturas e o carimbo exigido serão
desconsideradas.
Art.
9º -
Poderá ser mesário/a qualquer estudante, regularmente matriculado
na UnB, que não esteja concorrendo em nenhuma chapa para eleição
do CALET.
I.
As indicações ou autoindicações deverão ser organizadas pela
Comissão Eleitoral.
II.
A função de mesário/a será voluntária, não havendo qualquer
disposição de verbas para tal.
III.
Caberá aos/às mesários/as dirigir os trabalhos de votação na
urna sob sua responsabilidade, orientando os/as estudantes no
processo de votação, registrando em ata todas as informações
solicitadas pela Comissão Eleitoral, bem como todas as ocorrências
e observações que julgarem necessárias.
IV.
O/a mesário/a deverá registrar em ata seu nome completo e
matrícula, acompanhado de sua rubrica;
CAPÍTULO
III – Do Processo Eleitoral
Art.
10 – A
chapa que quiser concorrer às Eleições do CALET deverá atender
e/ou apresentar os seguintes critérios no ato da inscrição:
a
Nome da chapa;
b.
A quantidade de integrantes deverá preencher o número mínimo de
cargos exigidos no art. 18 do Estatuto do CALET, que é de seis
integrantes;
c.
Indicar o cargo de coordenador que cada integrante pretende ocupar em
vigência, atentando aos cargos que demandam o Estatuto do CALET;
d.
Ser estudante da graduação em Letras da Universidade de Brasília,
regularmente matriculado em qualquer uma das habilitações ou cursos
de graduação oferecidos pelo Instituto de Letras.
e.
Apresentar obrigatoriamente declaração de aluno/a regular, cópia
de documento de identidade com foto e cópia e identidade estudantil
de cada um/a dos/as integrantes.
f.
Apresentar o programa de chapa.
Art.
11 – A(s)
chapa(s) concorrente(s) poderão se organizar e encaminhar um/a
fiscal para acompanhar as eleições, podendo este/a estar ou não
concorrendo em uma chapa.
Parágrafo
único -
É garantido ao/à fiscal de cada chapa acompanhar os/as mesários/as
no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que
julgarem necessárias e solicitar identificação dos/as mesários/as
e votantes.
Art.
12 -
A urna se alocará, preferencialmente, na entrada do ICC Sul, próxima
ao CALET, nos dois dias de eleição.
Art.
13 -
Deverá constar em Ata o horário de abertura da urna e o horário de
fechamento, além do nome completo e assinatura do/a mesário/a
responsável pela coleta de votos no devido turno.
Art.
14 -
As urnas deverão ser verificadas e lacradas pela comissão
eleitoral, mesário/a e fiscal, antes do início das eleições, e as
cédulas deverão ser verificadas, devendo estar apresentadas
conforme o artigo 8º deste regimento.
Art.
15 -
Caso ocorra necessidade de locomover a urna, esta deverá ser lacrada
e deverão ser feitos os devidos registros em ata, pela Comissão
Eleitoral.
Art.
16 -
Caso alguma irregularidade seja constatada pela Comissão Eleitoral
durante o processo de eleição, esta deverá ser manifestada na
presença do/a mesário/a responsável pela urna, com devidos
registros em ata.
Art.
17 -
A substituição de mesário/a deverá constar em ata.
Art.
18 -
Qualquer eventualidade do fechamento da urna, seja por ocorrências
imprevistas, ou por término de horário disposto para eleição, a
urna deverá ser lacrada, rubricada e guardada no CALET.
Parágrafo
único – O
não cumprimento deste artigo poderá culminar na impugnação da
urna.
Art.
19 -
Quaisquer eventualidades com a urna ou com o processo eleitoral
deverão constar em Ata, ficando a cargo da Comissão Eleitoral tomar
qualquer providência necessária.
Art.
20 – São
considerados votantes estudantes de graduação em quaisquer cursos e
habilitações em Letras da Universidade de Brasília, seja
licenciatura, bacharelado ou tradução.
I.
No ato da votação, o/a estudante deverá apresentar identidade
estudantil do curso ou comprovante de matrícula acompanhada de
documento com foto.
II.O/a
votante
deverá
assinar a lista de votação que será fornecida pela Comissão
Eleitoral.
Capítulo
IV – Da
Apuração
Art.
21 – As
eleições iniciarão às 08 horas do dia 26 de fevereiro de 2012 e
se encerrarão, impreterivelmente, as 22h30 do dia 27 de fevereiro de
2012.
Art.
22 – Procedendo
à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá tomar os
seguintes procedimentos:
I.
Verificar se a urna está devidamente lacrada e acompanhada de sua
respectiva ata listas de votantes e cédulas não utilizadas.
II.
Passar a leitura das atas e verificar se há irregularidades ou
pedidos de impugnação. Constatado qualquer problema com a urna, a
comissão Eleitoral decidirá se a mesma será apurada ou impugnada,
segundo os critérios estabelecidos nos artigos 8º e 16 deste
regimento.
Art.
23 – Cumprindo
o disposto no artigo 22, a Comissão Eleitoral formará as juntas
apuradoras, compostas pelos membros da Comissão Eleitoral e/ou por
fiscais de chapas concorrentes que efetuarão a contagem de votos das
urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte procedimento:
I.
Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II.
Contagem do número de cédulas válidas, conforme artigo 8º deste
regimento.
III.
Verificação da defasagem entre número de assinaturas na lista de
votantes em relação ao total de cédulas válidas.
Parágrafo
único – Se
a defasagem existente entre as listas de votantes e o número de
votos na urna exceder a 5% (cinco por cento), a urna será impugnada.
Se a defasagem for menor ou igual a 5% (cinco por cento) efetuar-se-á
a contagem de votos.
Art.
24– O
relatório e o resultado da apuração serão apresentados pela
comissão eleitoral até o dia 28
de
fevereiro de 2013 que,
após julgamento de eventuais recursos, declarará o resultado
oficial da eleição e dará posse à nova gestão do CALET, em
Assembleia Geral.
Art.
25 – Os
devidos casos omissos do Estatuto do CALET e deste regimento ficam a
cargo da deliberação por parte da Comissão Eleitoral.
Art.
26 – O
processo eleitoral do CALET entra em vigor a partir da homologação
deste Regimento Eleitoral.
Brasília,
27 de janeiro de 2013