UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
INSTITUTO DE LETRAS
CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS
REGIMENTO ELEITORAL DO CENTRO
ACADÊMICO DE LETRAS
GESTÃO 2012 – 2013
A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Letras
– CALET torna público o Regimento Eleitoral para gestão 2012-2012 e promulga
que:
CAPÍTULO I – Das competências e disposições da
Comissão Eleitoral
Art. 1º Compete a Comissão Eleitoral:
a. Elaborar o presente regimento e
encaminhar para homologação em Assembleia Geral de Estudantes de Letras
convocada para tal;
b. Divulgar, organizar, acompanhar,
fiscalizar e apurar as eleições de acordo com o estabelecido no art. 21 do
Estatuto CALET.
Art. 2º Responderão pelo Centro
Acadêmico de Letras, durante
o período eleitoral, a Comissão Eleitoral, em conjunto com a gestão anterior,
conforme rege o artigo 30 do Estatuto do CALET.
Art. 3º Integrarão à Comissão Eleitoral
até dois representantes de cada chapa inscrita, a serem indicados no momento da
inscrição.
CAPÍTULO II – Das Organizações da Eleição
Art. 4º O Calendário Eleitoral seguirá da seguinte forma:
a.
A
divulgação do Regimento e Calendário Eleitoral e as Eleições do CALET, bem como
dos/as integrantes da Comissão Eleitoral, por meios impressos e on-line, ocorrerá entre os dias 10 a 24 de maio de 2012.
b.
As
inscrições de chapas ocorrerão no dia 25
de maio de 2012, no CALET, junto a Comissão Eleitoral, sendo obrigatório
observar os critérios para efetivação da inscrição no estatuto do CALET, e em
acordo com os horários disponibilizados previamente pela Comissão Eleitoral.
c.
A
campanha eleitoral ocorrerá entre os dias 28
de maio e 11 de junho de 2012
d.
As
eleições ocorrerão nos dias 12 e 13 de
junho de 2012, de 08h às 22h30;
e.
A
apuração do resultado se dará logo após o fechamento das urnas no dia 13 de
junho de 2012. A nova gestão do CALET tomará posse no dia 18 de junho de junho de 2012.
Art. 5º - A confecção textual de material
de divulgação, em vias impressas e on-line, referente à organização das
eleições do CALET fica a cargo da Comissão Eleitoral.
Art. 6º - A providência de urna(s),
cédulas, lista de estudantes votantes regularmente matriculados/as na graduação
em Letras, espaço de alocação da(s) urna(s) e ata(s) ficam a cargo da Comissão
Eleitoral.
Art. 7º - Todo e qualquer custeio das
Eleições do CALET ficam a cargo do CALET, resguardados o dever de apresentação
e aprovação da prestação de contas, dos possíveis custeios, em Assembleia Geral,
constando em ponto de pauta.
Art. 8º - As cédulas deverão constar
apenas o nome e número da chapa, carimbo e assinatura da comissão eleitoral.
I.
O carimbo
do CALET e a assinatura da Comissão Eleitoral poderão ser previamente
efetivadas.
II.
Cédulas em
que não constem as assinaturas e o carimbo exigido serão desconsideradas.
Art. 9º - Poderá ser mesário/a qualquer
estudante, regularmente matriculado na UnB, que não esteja concorrendo em
nenhuma chapa para eleição do CALET.
I.
As
indicações ou autoindicações deverão ser organizadas pela Comissão Eleitoral.
II.
A função
de mesário/a será voluntária, não havendo qualquer disposição de verbas para
tal.
III.
Caberá
aos/às mesários/as dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua
responsabilidade, orientando os/as estudantes no processo de votação,
registrando em ata todas as informações solicitadas pela Comissão Eleitoral,
bem como todas as ocorrências e observações que julgarem necessárias.
IV.
O/a
mesário/a deverá registrar em ata seu nome completo e matrícula, acompanhado de
sua rubrica;
CAPÍTULO III – Do Processo Eleitoral
Art. 10 – A chapa que quiser concorrer às
Eleições do CALET deverá atender e/ou apresentar os seguintes critérios no
ato da inscrição:
a. Nome da chapa;
b. A quantidade de integrantes
deverá preencher o número mínimo de cargos exigidos no art. 18 do Estatuto do
CALET, que é de seis integrantes;
c. Indicar o cargo de coordenador
que cada integrante pretende ocupar em vigência, atentando aos cargos que
demandam o Estatuto do CALET;
d. Ser estudante da graduação em Letras
da Universidade de Brasília, regularmente matriculado em qualquer uma das
habilitações ou cursos de graduação oferecidos pelo Instituto de Letras.
e. Apresentar obrigatoriamente declaração
de aluno/a regular, cópia de documento de identidade com foto e cópia e
identidade estudantil de cada um/a dos/as integrantes.
f. Apresentar o programa de chapa.
Art. 11 – A(s) chapa(s) concorrente(s)
poderão se organizar e encaminhar um/a fiscal para acompanhar as eleições,
podendo este/a estar ou não concorrendo em uma chapa.
Parágrafo único - É garantido ao/à fiscal de cada
chapa acompanhar os/as mesários/as no deslocamento da urna, registrar em ata
quaisquer observações que julgarem necessárias e solicitar identificação dos/as
mesários/as e votantes.
Art. 12 - A urna se alocará,
preferencialmente, na entrada do ICC Sul, próxima ao CALET, nos dois dias de
eleição.
Art. 13 - Deverá constar em Ata o horário
de abertura da urna e o horário de fechamento, além do nome completo e
assinatura do/a mesário/a responsável pela coleta de votos no devido turno.
Art. 14 - As urnas deverão ser
verificadas e lacradas pela comissão eleitoral, mesário/a e fiscal, antes do
início das eleições, e as cédulas deverão ser verificadas, devendo estar
apresentadas conforme o artigo 8º deste regimento.
Art. 15 - Caso ocorra necessidade de
locomover a urna, esta deverá ser lacrada e deverão ser feitos os devidos
registros em ata, pela Comissão Eleitoral.
Art. 16 - Caso alguma irregularidade seja
constatada pela Comissão Eleitoral durante o processo de eleição, esta deverá
ser manifestada na presença do/a mesário/a responsável pela urna, com devidos
registros em ata.
Art. 17 - A substituição de mesário/a
deverá constar em ata.
Art. 18 - Qualquer eventualidade do
fechamento da urna, seja por ocorrências imprevistas, ou por término de horário
disposto para eleição, a urna deverá ser lacrada, rubricada e guardada no CALET.
Parágrafo único – O não cumprimento deste artigo
poderá culminar na impugnação da urna.
Art. 19 - Quaisquer eventualidades com a
urna ou com o processo eleitoral deverão constar em Ata, ficando a cargo da
Comissão Eleitoral tomar qualquer providência necessária.
Art. 20 – São considerados votantes estudantes
de graduação em quaisquer cursos e habilitações em Letras da Universidade de Brasília,
seja licenciatura, bacharelado ou tradução.
I.
No ato da
votação, o/a estudante deverá apresentar identidade estudantil do curso ou
comprovante de matrícula acompanhada de documento com foto.
II.
O/a
votante deverá assinar a lista de votação que será
fornecida pela Comissão Eleitoral.
Capítulo IV – Da Apuração
Art. 21 – As eleições iniciarão às 08
horas do dia 12 de junho de 2012 e se encerrarão, impreterivelmente, as 22h30
do dia 13 de junho de 2012.
Art. 22 – Procedendo à abertura das
urnas, a Comissão Eleitoral deverá tomar os seguintes procedimentos:
I.
Verificar
se a urna está devidamente lacrada e acompanhada de sua respectiva ata listas
de votantes e cédulas não utilizadas.
II.
Passar a
leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação.
Constatado qualquer problema com a urna, a comissão Eleitoral decidirá se a
mesma será apurada ou impugnada, segundo os critérios estabelecidos nos artigos
8º e 16 deste regimento.
Art. 23 – Cumprindo o disposto no artigo
22, a Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas pelos membros
da Comissão Eleitoral e/ou por fiscais de chapas concorrentes que efetuarão a
contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte
procedimento:
I.
Contagem
do número de assinaturas na lista de votantes;
II.
Contagem
do número de cédulas válidas, conforme artigo 8º deste regimento.
III.
Verificação
da defasagem entre número de assinaturas na lista de votantes em relação ao
total de cédulas válidas.
Parágrafo único – Se a defasagem existente entre
as listas de votantes e o número de votos na urna exceder a 5% (cinco por
cento), a urna será impugnada. Se a defasagem for menor ou igual a 5% (cinco
por cento) efetuar-se-á a contagem de votos.
Art. 24 – O relatório e o resultado da
apuração serão apresentados pela comissão eleitoral até o dia 14 de junho de 2012 que, após
julgamento de eventuais recursos, declarará o resultado oficial da eleição e
dará posse à nova gestão do CALET, em Assembleia Geral.
Art. 25 – Os devidos casos omissos do
Estatuto do CALET e deste regimento ficam a cargo da deliberação por parte da
Comissão Eleitoral.
Art. 26 – O processo eleitoral do CALET
entra em vigor a partir da homologação deste Regimento Eleitoral.
Brasília, 10 de maio de 2012.
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