segunda-feira, 28 de maio de 2012

ASSEMBLEIA GERAL - 30/05


ASSEMBLEIA GERAL DE ESTUDANTES DE LETRAS

Quando? Quarta-feira, 30/05, às 12h
(haverá uma reunião 17h50 para quem não puder estar presente no horário)
Onde? No CALET (ICC Sul, Sala BT-222)

Importante: aos/às interessados/as em ir ao ENEL, a presença na Assembleia conta ponto de participação para o ônibus.

Pauta única:

GREVE


É muito importante a participação de todos/as os/as estudantes de Letras, independente de habilitação e semestre. Faça valer a sua opinião e a sua voz! Participe! Se tiver dúvidas ou sugestões de pauta, entre em contato conosco: caletunb@gmail.com


sexta-feira, 25 de maio de 2012

A GREVE E A LETRAS - Chamada para Assembleia Geral!

Pelo visto, dá pra saber que ninguém gosta de greve pela metade. Ninguém gosta de aula pela metade, universidade pela metade, professores pela metade, assistência pela metade, acordos pela metade. Ontem a Assembleia Geral de Estudantes votou a favor de uma greve estudantil, não apenas em apoio aos professores e professoras, mas também para reivindicar suas próprias pautas (melhoria nas condições de ensino, qualidade na assistência estudantil e paridade entre os segmentos da universidade - professores/as, estudantes e técnicos/as - nas decisões importantes, como, por exemplo, eleições para reitoria).

Mas muitas dúvidas acabam surgindo a partir daí, dentre elas qual é a legitimidade de uma assembleia que não deu quórum estatutário. Não vamos nos esquecer de que, independente de quórum, foi uma Assembleia cheia e que mostra a indignação de muitos/as estudantes com a situação, independente de qual seja (se a educação em si ou só a chatice de vir pra UnB para ter uma ou outra aula). É muito difícil a gente conseguir mobilizar os/as estudantes dessa Universidade por vários motivos, não só pela falta de divulgação das ações, mas também por uma apatia que a gente ver rodear os/as estudantes da Universidade. Chegar, ir pra aula, fazer os trabalhos, voltar para casa e fica por isso só. Mas a Universidade não é isso só, e ela só existe da forma que conhecemos (apesar de ainda ter MUITOS problemas) devido a conquista de pessoas indignadas com a situação da sociedade e da universidade. Todos/as nós pagamos imposto, então o acesso à Universidade é, mais do que um direito, um compromisso não apenas com nós mesmos/as, mas com toda a sociedade que banca (seja na esperança, seja nos impostos) essa educação.

Então, galera, não vamos fechar os olhos: o problema está aí e ele existe! A greve dos/as professores/as não é um fato isolado, não está acontecendo só aqui, mas no Brasil inteiro. Não importa se ela veio em má hora, ela tem uma razão de acontecer, e mais do que dinheiro, tem a ver com o descompromisso com a educação no Brasil e não só em Brasília. Aliás, acho que é justamente pela má hora em que ela chegou que a gente não pode ficar parado/a à mercê dos/as professores/as. Estudante tem direito, sim, de aderir à causa e se UM/A ÚNICO/A ESTUDANTE ESTÁ INSATISFEITO/A COM A SITUAÇÃO E QUISER ADERIR À GREVE NESSE MOMENTO, o/a professor/a deve, SIM, repor a aula. E acho que nenhum professor ou professora também quer dar a mesma aula duas vezes. Assim como os/as professores/as têm o direito de decidir se vão ou não continuar suas aulas, NÓS TAMBÉM TEMOS.

E não vamos nos esquecer, caso alguém não saiba, de que os/as técnicos/as TAMBÉM estão com a tendência a entrar em greve, o que prejudicaria ainda mais a nossa situação. Vir à Universidade vai ser um esforço, sim, e por mais que queiramos dar continuidade aos estudos (e quem não quer, não é?), as coisas não podem continuar como estão.

CHEGA DE GREVE PARCIAL, SE FOR PRA SER, QUE SEJA GERAL!


Dessa forma, mais uma vez, o Centro Acadêmico de Letras convoca uma ASSEMBLEIA GERAL DE ESTUDANTES DE LETRAS nessa quarta-feira (30/05), com horário a ser definido (inclusive, estamos precisando de sugestões de horário, entra 12h e 18h, para saber qual horário é mais viável - ou os dois).

Greve não é férias, parar as atividades acadêmicas não significa parar as discussões ou parar a Universidade. Ela vai estar funcionando, sim, mas voltada às causas. É muito, mas MUITO importante (e volto a frisar: MUITO IMPORTANTE) a presença dos/as estudantes de Letras. Se quisermos ter voz, espaço e AUTONOMIA para atuar na NOSSA UNIVERSIDADE, precisamos marcar presença, precisamos participar ativamente de decisões e discussões que sim, nos afetam diretamente! Independente de qual seja a posição de cada um e cada uma aqui, ela precisa ser levada em conta e precisa ser levada às instâncias deliberativas para podermos não apenas dizer, mas MOSTRAR que NÓS TAMBÉM FAZEMOS PARTE DA UNB!

terça-feira, 22 de maio de 2012

AGEL - Quarta, 23/5

ASSEMBLEIA GERAL DE ESTUDANTES DE LETRAS
DATA: Quarta-feira, 23 de maio de 2012
HORÁRIO: 12h (prévia) e 17h40
LOCAL: CALET (ICC SUL, Sala BT-222)


PAUTA:

- Informes (EREL/ENEL)
- Eleições CALET (Possibilidade de suspensão do calendário eleitoral devido à greve)
- GREVE (Informes, discussões e tirada de posicionamento)

terça-feira, 15 de maio de 2012

Queremos mais verba para educação e mais verba para assistência estudantil!


Queremos mais verba para educação e mais verba para assistência estudantil!

Não é o MEC quem deve dizer o quanto a universidade receberá na medida em que amplia, mas a própria universidade é que deve reivindicar a verba que é necessária para que a/o estudante possa permanecer estudando com qualidade! Temos ou não temos autonomia universitária???
1) BOLSA PERMANÊNCIA

1.1 MODIFICAÇÕES A SEREM FEITAS NO PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA
- Desvinculação de qualquer contrapartida trabalhista
(paliativos[1]: 1) Enquanto estivermos fazendo projetos vinculados ao programa de permanência, que esses projetos sejam contabilizados no nosso currículo, ou seja, que possa ter a mesma equivalência a um PIBEX, PIBIC, PROIC, etc. 2) Mudança na forma de acompanhamento da frequência do programa).
- Permissão do acúmulo de Bolsa Permanência com outras bolsas de caráter meritocrático (PIBIC, PIBEX, monitoria, etc).
- Inclusão de necessidade de reajuste anual do valor da Bolsa Permanência na resolução do programa.
1.2 SOBRE O EDITAL
- A quantidade de bolsas ofertadas deve ser tal que toda/o estudante grupo 1 ou 2 que pedir Bolsa Permanência seja contemplada/o![2]
- Exigimos ser ouvidxs no processo de elaboração do Edital[3].
- Que o edital seja lançado semestralmente junto ao período de matrícula.
- Questionário socioeconômico deve ser feito no ato da matrícula para agilizar o processo de seleção socioeconômica dos/as estudantes.
2) ALIMENTAÇÃO

2.1 MODIFICAÇÕES A SEREM FEITAS NO PROGRAMA DE BOLSA ALIMENTAÇÃO
- Entrada gratuita ao RU para todas/os estudantes de grupo 1 e 2[4].
- Cumprimento do acordo feito na MNPE quanto ao recebimento do auxílio alimentação nos dias em que não tiver compromisso na universidade para estudantes inseridos/as no PME (Programa de moradia estudantil).
2.2 QUANTO AO MAU FUNCIONAMENTO DO RU NO CAMPUS DARCY RIBEIRO

- Pagamento de indenização a todxs estudantes de grupo 1 e 2 pelos recentes fechamentos do RU (15 reais por dia de RU fechado).
-  Apoiamos as reivindicações dos trabalhadores do RU e exigimos isonomia de salário e de direitos em relação aos funcionários concursados, bem como a diminuição da taxa de lucro das empresas terceirizadoras (medida paliativa).
- Reivindicamos o fim da terceirização na UnB[5]
- Reivindicamos o funcionamento das catracas e declaramos que não queremos ficar nos humilhando para conseguir entrar no RU através da exigência de comprovantes e atestados de pobreza diversos exigidos pela administração.
2.3 AMPLIAÇÃO DO RU

- Construção do RU em todos os campi da UnB
(paliativo: pagamento de auxílio alimentação a todos/as os/as estudantes, não só grupo 1 e 2) [6]
- Reivindicamos participação nas discussões a cerca da expansão do RU no Campus Darcy Ribeiro.
3) MORADIA
3.1 PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL

- Que seja divulgado na SECOM que TODX estudante de grupo 1 e 2 tem direito a solicitar bolsa moradia, mesmo que more no DF ou no entorno.
- Cumprimento dos acordos feitos na Mesa de Negociação Permanente: que a sala prometida para organização da AMCEU seja concedida e que o laboratório de informática prometido seja definido e comece a funcionar!
a) BOLSA ALUGUEL: Aumento IMEDIATO do valor da bolsa com base no IGPM - Cumprimento da Cláusula Nona do Contrato entre a FUB e os estudantes que participam do programa de moradia estudantil.
b) APARTAMENTOS ALUGADOS PELA FUB
- Não permitiremos NENHUM fechamento de apartamento!
- Que a quantidade de pessoas por apartamento seja definida pela divisão do valor do alguel pelo valor da bolsa moradia[7]
3.2 EDITAL DO PROGRAMA

- Ampliação imediata das vagas da moradia estudantil[8]
- Ampla divulgação do Edital
- Discussão do Edital com estudantes[8]
- Que o edital seja lançado junto ao período de matrícula.
3.3 REFORMA DA CEU e CONSTRUÇÃO DOS NOVOS BLOCOS

- Criação da comissão de acompanhamento das obras da reforma e estabelecimento de prazos.
- Início das obras dos novos blocos, JÁ!
4) TRANSPORTE E SEGURANÇA
4.1 TRANSPORTE INTERNO DO DARCY RIBEIRO
- Rediscussão da rota (que vá até a L2 durante o dia inteiro e até a rodoviária do plano em determinados horários)[9].
- Ampla divulgação em todas as paradas do campi.
- Estabelecimento de horários para cada parada[10]
4.2 TRASNPORTE INTERCAMPI
- Rediscussão do itinerário e dos horários junto axs usuárixs!
4.3 TRANSPORTE PÚBLICO DO DF

a) PASSE LIVRE ESTUDANTIL
- Posto permanente de atendimento do Passe Livre no Campus Darcy Ribeiro.
- Que os departamentos da UnB concedam uma declaração de tempo integral dx estudante da UnB, porque estudar não é só sala de aula.
b) LINHAS DE ONIBUS
- Reivindicamos aumento da frota do 110
- Reivindicamos aumento do número de linhas que adentram a UnB para contemplação de mais RAs (Regiões Adiministrativas)
5) TRANSPARÊNCIA
5.1 QUANTO AO ATENDIMENTO DA DDS A/AO ESTUDANTE
- Divulgação da Ouvidoria da UnB (local e horário de funcionamento) através de cartazes expostos na DDS.

5.2 DADOS SOBRE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
- Exigimos saber: para onde vai o dinheiro que a UnB arrecada com o aluguel de imóveis no DF?
- Quanto do orçamento da FUB é destinado a assistência estudantil? Quanto vem pelo PNAES? Quanto vem pelo REUNI especificamente para Assistência Estudantil? Que outros meios de financiamento a UnB tem para Assistência Estudantil?
- Quantos estudantes atualmente estão classificadxs socioeconomicamente nos grupos 1 e 2? E qual foi a taxa de crescimento dos últimos anos (gestão Zé Geraldo)?
5.3 QUANTO A CLASSIFICAÇÃO SOCIOECONOMICA
- Fim da divisão entre grupo 1 e 2
- Transparência quanto aos critérios de avaliação socioeconômica geral e para todos os programas.

[1] Enquanto a mudança não for efetivada, estas duas medidas devem ser implementadas.
[2] Isso foi acordado no Orçamento Participativo do PNAES!
[3] Ao final de cada semestre, para que o mesmo esteja pronto no período de matrícula seguinte.
[4] Já foi solicitado na 125ª reunião da CAC, um estudo de viabilidade econômica dessa proposta, mas até agora não obtivemos resposta.
[5] Com a manutenção dos/as atuais trabalhadores/as contratados/as.
[6] Esta é uma questão de isonomia entre os cami, pois o Restaurante Universitário não serve somente a estudantes de grupo 1 e 2 e sim a qualquer estudante.
[7] Exemplo: valor do aluguel: 2040 reais, valor da bolsa: 510, logo, 4 moradoras/es.
[8] Ao final de cada semestre, para que o mesmo esteja pronto no período de matrícula seguinte.
[9] Sem fazer paradas fora da zona da universidade - a parada em frente ao HUB na L2 ainda é zona da universidade.
[10] A exemplo do ônibus do CCBB.

Assinam a nota:
Centros Acadêmicos:
Diretório Central dos Estudantes
Centro Acadêmico de Serviço Social
Centro Acadêmico de Comunicação
Centro Acadêmico de Medicina
Centro Acadêmico da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Centro Acadêmico de Turismo
Centro Acadêmico de Relações Internacionais
Centro Acadêmico Pedagogia do Oprimido
Centro Acadêmico de Engenharia Florestal
Centro Acadêmico de Engenharia de Computação
Centro Acadêmico de Museologia
Centro Acadêmico de Direito
Centro Acadêmico de Ciências Ambientais
Centro Acadêmico de Psicologia
Centro Acadêmico de Artes Cênicas
Centro Acadêmico de Letras
Centro Acadêmico de Biblioteconomia
Centro Acadêmico de Engenharia Ambiental
Centro Acadêmico de LEA –MSI
Coletivos e Organizações:
Coletivo Juntos Somos Mais
Oposição CCI ao DCE UnB
Coletivo Há Quem Pense Diferente
Coletivo Juntos
Coletivo Vamos à Luta
Coletivo Mobiliza UnB
Assembléia Nacional dos Estudantes Livres
União Nacional dos Estudantes
União da Juventude Socialista

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Assembleia Geral - 10/5

ASSEMBLEIA GERAL DE ESTUDANTES DE LETRAS
Quinta-feira, 10 de maio de 2012
17h40 no CALET (ICC Sul, BT-222)

Pauta:
- Aprovação do Regimento Eleitoral
- Prestação de Contas

Regimento eleitoral: http://caletunb.blogspot.com/2012/05/universidade-de-brasilia-instituto-de.html
Calendário eleitoral:

Divulgação das eleições e do regimento: 10 a 24 de maio de 2012
Inscrições de chapas: 25 de maio de 2012, no CALET
Período de campanha: 28 de maio a 11 de junho de 2012
Data das eleições: 12 de 13 de junho de 2012, de 8h às 22h30
Apuração do resultado:  13 de junho de 2012, logo após o fechamento da urna
Posse da nova gestão: 18 de junho de 2012

Regimento Eleitoral


UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
INSTITUTO DE LETRAS
CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS

REGIMENTO ELEITORAL DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS
GESTÃO 2012 – 2013

A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Letras – CALET torna público o Regimento Eleitoral para gestão 2012-2012 e promulga que:

CAPÍTULO I – Das competências e disposições da Comissão Eleitoral
Art. 1º Compete a Comissão Eleitoral:
a.     Elaborar o presente regimento e encaminhar para homologação em Assembleia Geral de Estudantes de Letras convocada para tal;
b.     Divulgar, organizar, acompanhar, fiscalizar e apurar as eleições de acordo com o estabelecido no art. 21 do Estatuto CALET.
Art. 2º Responderão pelo Centro Acadêmico de Letras, durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral, em conjunto com a gestão anterior, conforme rege o artigo 30 do Estatuto do CALET.
Art. 3º Integrarão à Comissão Eleitoral até dois representantes de cada chapa inscrita, a serem indicados no momento da inscrição.

CAPÍTULO II – Das Organizações da Eleição
Art. 4º O Calendário Eleitoral seguirá da seguinte forma:
a.     A divulgação do Regimento e Calendário Eleitoral e as Eleições do CALET, bem como dos/as integrantes da Comissão Eleitoral, por meios impressos e on-line, ocorrerá entre os dias 10 a 24 de maio de 2012.
b.     As inscrições de chapas ocorrerão no dia 25 de maio de 2012, no CALET, junto a Comissão Eleitoral, sendo obrigatório observar os critérios para efetivação da inscrição no estatuto do CALET, e em acordo com os horários disponibilizados previamente pela Comissão Eleitoral.
c.     A campanha eleitoral ocorrerá entre os dias 28 de maio e 11 de junho de 2012
d.     As eleições ocorrerão nos dias 12 e 13 de junho de 2012, de 08h às 22h30;
e.     A apuração do resultado se dará logo após o fechamento das urnas no dia 13 de junho de 2012. A nova gestão do CALET tomará posse no dia 18 de junho de junho de 2012.
Art. 5º - A confecção textual de material de divulgação, em vias impressas e on-line, referente à organização das eleições do CALET fica a cargo da Comissão Eleitoral.
Art. 6º - A providência de urna(s), cédulas, lista de estudantes votantes regularmente matriculados/as na graduação em Letras, espaço de alocação da(s) urna(s) e ata(s) ficam a cargo da Comissão Eleitoral.
Art. 7º - Todo e qualquer custeio das Eleições do CALET ficam a cargo do CALET, resguardados o dever de apresentação e aprovação da prestação de contas, dos possíveis custeios, em Assembleia Geral, constando em ponto de pauta.
Art. 8º - As cédulas deverão constar apenas o nome e número da chapa, carimbo e assinatura da comissão eleitoral.
      I.        O carimbo do CALET e a assinatura  da Comissão Eleitoral poderão ser previamente efetivadas.
     II.        Cédulas em que não constem as assinaturas e o carimbo exigido serão desconsideradas.
Art. 9º - Poderá ser mesário/a qualquer estudante, regularmente matriculado na UnB, que não esteja concorrendo em nenhuma chapa para eleição do CALET.
      I.        As indicações ou autoindicações deverão ser organizadas pela Comissão Eleitoral.
     II.        A função de mesário/a será voluntária, não havendo qualquer disposição de verbas para tal.
    III.        Caberá aos/às mesários/as dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, orientando os/as estudantes no processo de votação, registrando em ata todas as informações solicitadas pela Comissão Eleitoral, bem como todas as ocorrências e observações que julgarem necessárias.
    IV.        O/a mesário/a deverá registrar em ata seu nome completo e matrícula, acompanhado de sua rubrica;

CAPÍTULO III – Do Processo Eleitoral
Art. 10 – A chapa que quiser concorrer às Eleições do CALET deverá atender e/ou apresentar os seguintes critérios no ato da inscrição:
a.     Nome da chapa;
b.     A quantidade de integrantes deverá preencher o número mínimo de cargos exigidos no art. 18 do Estatuto do CALET, que é de seis integrantes;
c.     Indicar o cargo de coordenador que cada integrante pretende ocupar em vigência, atentando aos cargos que demandam o Estatuto do CALET;
d.     Ser estudante da graduação em Letras da Universidade de Brasília, regularmente matriculado em qualquer uma das habilitações ou cursos de graduação oferecidos pelo Instituto de Letras.
e.     Apresentar obrigatoriamente declaração de aluno/a regular, cópia de documento de identidade com foto e cópia e identidade estudantil de cada um/a dos/as integrantes.
f.      Apresentar o programa de chapa.
Art. 11 – A(s) chapa(s) concorrente(s) poderão se organizar e encaminhar um/a fiscal para acompanhar as eleições, podendo este/a estar ou não concorrendo em uma chapa.
Parágrafo único - É garantido ao/à fiscal de cada chapa acompanhar os/as mesários/as no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que julgarem necessárias e solicitar identificação dos/as mesários/as e votantes.
Art. 12 - A urna se alocará, preferencialmente, na entrada do ICC Sul, próxima ao CALET, nos dois dias de eleição.
Art. 13 - Deverá constar em Ata o horário de abertura da urna e o horário de fechamento, além do nome completo e assinatura do/a mesário/a responsável pela coleta de votos no devido turno.
Art. 14 - As urnas deverão ser verificadas e lacradas pela comissão eleitoral, mesário/a e fiscal, antes do início das eleições, e as cédulas deverão ser verificadas, devendo estar apresentadas conforme o artigo 8º deste regimento.
Art. 15 - Caso ocorra necessidade de locomover a urna, esta deverá ser lacrada e deverão ser feitos os devidos registros em ata, pela Comissão Eleitoral.
Art. 16 - Caso alguma irregularidade seja constatada pela Comissão Eleitoral durante o processo de eleição, esta deverá ser manifestada na presença do/a mesário/a responsável pela urna, com devidos registros em ata.
Art. 17 - A substituição de mesário/a deverá constar em ata.
Art. 18 - Qualquer eventualidade do fechamento da urna, seja por ocorrências imprevistas, ou por término de horário disposto para eleição, a urna deverá ser lacrada, rubricada e guardada no CALET.
Parágrafo único  O não cumprimento deste artigo poderá culminar na impugnação da urna.
Art. 19 - Quaisquer eventualidades com a urna ou com o processo eleitoral deverão constar em Ata, ficando a cargo da Comissão Eleitoral tomar qualquer providência necessária.
Art. 20 – São considerados votantes estudantes de graduação em quaisquer cursos e habilitações em Letras da Universidade de Brasília, seja licenciatura, bacharelado ou tradução.
       I.        No ato da votação, o/a estudante deverá apresentar identidade estudantil do curso ou comprovante de matrícula acompanhada de documento com foto.
      II.        O/a votante deverá assinar a lista de votação que será fornecida pela Comissão Eleitoral.

Capítulo IV – Da Apuração
Art. 21 – As eleições iniciarão às 08 horas do dia 12 de junho de 2012 e se encerrarão, impreterivelmente, as 22h30 do dia 13 de junho de 2012.
Art. 22 – Procedendo à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá tomar os seguintes procedimentos:
      I.        Verificar se a urna está devidamente lacrada e acompanhada de sua respectiva ata listas de votantes e cédulas não utilizadas.
     II.        Passar a leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação. Constatado qualquer problema com a urna, a comissão Eleitoral decidirá se a mesma será apurada ou impugnada, segundo os critérios estabelecidos nos artigos 8º e 16 deste regimento.
Art. 23 – Cumprindo o disposto no artigo 22, a Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas pelos membros da Comissão Eleitoral e/ou por fiscais de chapas concorrentes que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte procedimento:
      I.        Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
     II.        Contagem do número de cédulas válidas, conforme artigo 8º deste regimento.
    III.        Verificação da defasagem entre número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
Parágrafo único – Se a defasagem existente entre as listas de votantes e o número de votos na urna exceder a 5% (cinco por cento), a urna será impugnada. Se a defasagem for menor ou igual a 5% (cinco por cento) efetuar-se-á a contagem de votos.
Art. 24 – O relatório e o resultado da apuração serão apresentados pela comissão eleitoral até o dia 14 de junho de 2012 que, após julgamento de eventuais recursos, declarará o resultado oficial da eleição e dará posse à nova gestão do CALET, em Assembleia Geral.
Art. 25 – Os devidos casos omissos do Estatuto do CALET e deste regimento ficam a cargo da deliberação por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 26 – O processo eleitoral do CALET entra em vigor a partir da homologação deste Regimento Eleitoral.


Brasília, 10 de maio de 2012.