quinta-feira, 10 de maio de 2012

Regimento Eleitoral


UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
INSTITUTO DE LETRAS
CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS

REGIMENTO ELEITORAL DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS
GESTÃO 2012 – 2013

A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Letras – CALET torna público o Regimento Eleitoral para gestão 2012-2012 e promulga que:

CAPÍTULO I – Das competências e disposições da Comissão Eleitoral
Art. 1º Compete a Comissão Eleitoral:
a.     Elaborar o presente regimento e encaminhar para homologação em Assembleia Geral de Estudantes de Letras convocada para tal;
b.     Divulgar, organizar, acompanhar, fiscalizar e apurar as eleições de acordo com o estabelecido no art. 21 do Estatuto CALET.
Art. 2º Responderão pelo Centro Acadêmico de Letras, durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral, em conjunto com a gestão anterior, conforme rege o artigo 30 do Estatuto do CALET.
Art. 3º Integrarão à Comissão Eleitoral até dois representantes de cada chapa inscrita, a serem indicados no momento da inscrição.

CAPÍTULO II – Das Organizações da Eleição
Art. 4º O Calendário Eleitoral seguirá da seguinte forma:
a.     A divulgação do Regimento e Calendário Eleitoral e as Eleições do CALET, bem como dos/as integrantes da Comissão Eleitoral, por meios impressos e on-line, ocorrerá entre os dias 10 a 24 de maio de 2012.
b.     As inscrições de chapas ocorrerão no dia 25 de maio de 2012, no CALET, junto a Comissão Eleitoral, sendo obrigatório observar os critérios para efetivação da inscrição no estatuto do CALET, e em acordo com os horários disponibilizados previamente pela Comissão Eleitoral.
c.     A campanha eleitoral ocorrerá entre os dias 28 de maio e 11 de junho de 2012
d.     As eleições ocorrerão nos dias 12 e 13 de junho de 2012, de 08h às 22h30;
e.     A apuração do resultado se dará logo após o fechamento das urnas no dia 13 de junho de 2012. A nova gestão do CALET tomará posse no dia 18 de junho de junho de 2012.
Art. 5º - A confecção textual de material de divulgação, em vias impressas e on-line, referente à organização das eleições do CALET fica a cargo da Comissão Eleitoral.
Art. 6º - A providência de urna(s), cédulas, lista de estudantes votantes regularmente matriculados/as na graduação em Letras, espaço de alocação da(s) urna(s) e ata(s) ficam a cargo da Comissão Eleitoral.
Art. 7º - Todo e qualquer custeio das Eleições do CALET ficam a cargo do CALET, resguardados o dever de apresentação e aprovação da prestação de contas, dos possíveis custeios, em Assembleia Geral, constando em ponto de pauta.
Art. 8º - As cédulas deverão constar apenas o nome e número da chapa, carimbo e assinatura da comissão eleitoral.
      I.        O carimbo do CALET e a assinatura  da Comissão Eleitoral poderão ser previamente efetivadas.
     II.        Cédulas em que não constem as assinaturas e o carimbo exigido serão desconsideradas.
Art. 9º - Poderá ser mesário/a qualquer estudante, regularmente matriculado na UnB, que não esteja concorrendo em nenhuma chapa para eleição do CALET.
      I.        As indicações ou autoindicações deverão ser organizadas pela Comissão Eleitoral.
     II.        A função de mesário/a será voluntária, não havendo qualquer disposição de verbas para tal.
    III.        Caberá aos/às mesários/as dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, orientando os/as estudantes no processo de votação, registrando em ata todas as informações solicitadas pela Comissão Eleitoral, bem como todas as ocorrências e observações que julgarem necessárias.
    IV.        O/a mesário/a deverá registrar em ata seu nome completo e matrícula, acompanhado de sua rubrica;

CAPÍTULO III – Do Processo Eleitoral
Art. 10 – A chapa que quiser concorrer às Eleições do CALET deverá atender e/ou apresentar os seguintes critérios no ato da inscrição:
a.     Nome da chapa;
b.     A quantidade de integrantes deverá preencher o número mínimo de cargos exigidos no art. 18 do Estatuto do CALET, que é de seis integrantes;
c.     Indicar o cargo de coordenador que cada integrante pretende ocupar em vigência, atentando aos cargos que demandam o Estatuto do CALET;
d.     Ser estudante da graduação em Letras da Universidade de Brasília, regularmente matriculado em qualquer uma das habilitações ou cursos de graduação oferecidos pelo Instituto de Letras.
e.     Apresentar obrigatoriamente declaração de aluno/a regular, cópia de documento de identidade com foto e cópia e identidade estudantil de cada um/a dos/as integrantes.
f.      Apresentar o programa de chapa.
Art. 11 – A(s) chapa(s) concorrente(s) poderão se organizar e encaminhar um/a fiscal para acompanhar as eleições, podendo este/a estar ou não concorrendo em uma chapa.
Parágrafo único - É garantido ao/à fiscal de cada chapa acompanhar os/as mesários/as no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que julgarem necessárias e solicitar identificação dos/as mesários/as e votantes.
Art. 12 - A urna se alocará, preferencialmente, na entrada do ICC Sul, próxima ao CALET, nos dois dias de eleição.
Art. 13 - Deverá constar em Ata o horário de abertura da urna e o horário de fechamento, além do nome completo e assinatura do/a mesário/a responsável pela coleta de votos no devido turno.
Art. 14 - As urnas deverão ser verificadas e lacradas pela comissão eleitoral, mesário/a e fiscal, antes do início das eleições, e as cédulas deverão ser verificadas, devendo estar apresentadas conforme o artigo 8º deste regimento.
Art. 15 - Caso ocorra necessidade de locomover a urna, esta deverá ser lacrada e deverão ser feitos os devidos registros em ata, pela Comissão Eleitoral.
Art. 16 - Caso alguma irregularidade seja constatada pela Comissão Eleitoral durante o processo de eleição, esta deverá ser manifestada na presença do/a mesário/a responsável pela urna, com devidos registros em ata.
Art. 17 - A substituição de mesário/a deverá constar em ata.
Art. 18 - Qualquer eventualidade do fechamento da urna, seja por ocorrências imprevistas, ou por término de horário disposto para eleição, a urna deverá ser lacrada, rubricada e guardada no CALET.
Parágrafo único  O não cumprimento deste artigo poderá culminar na impugnação da urna.
Art. 19 - Quaisquer eventualidades com a urna ou com o processo eleitoral deverão constar em Ata, ficando a cargo da Comissão Eleitoral tomar qualquer providência necessária.
Art. 20 – São considerados votantes estudantes de graduação em quaisquer cursos e habilitações em Letras da Universidade de Brasília, seja licenciatura, bacharelado ou tradução.
       I.        No ato da votação, o/a estudante deverá apresentar identidade estudantil do curso ou comprovante de matrícula acompanhada de documento com foto.
      II.        O/a votante deverá assinar a lista de votação que será fornecida pela Comissão Eleitoral.

Capítulo IV – Da Apuração
Art. 21 – As eleições iniciarão às 08 horas do dia 12 de junho de 2012 e se encerrarão, impreterivelmente, as 22h30 do dia 13 de junho de 2012.
Art. 22 – Procedendo à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá tomar os seguintes procedimentos:
      I.        Verificar se a urna está devidamente lacrada e acompanhada de sua respectiva ata listas de votantes e cédulas não utilizadas.
     II.        Passar a leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação. Constatado qualquer problema com a urna, a comissão Eleitoral decidirá se a mesma será apurada ou impugnada, segundo os critérios estabelecidos nos artigos 8º e 16 deste regimento.
Art. 23 – Cumprindo o disposto no artigo 22, a Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas pelos membros da Comissão Eleitoral e/ou por fiscais de chapas concorrentes que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte procedimento:
      I.        Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
     II.        Contagem do número de cédulas válidas, conforme artigo 8º deste regimento.
    III.        Verificação da defasagem entre número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
Parágrafo único – Se a defasagem existente entre as listas de votantes e o número de votos na urna exceder a 5% (cinco por cento), a urna será impugnada. Se a defasagem for menor ou igual a 5% (cinco por cento) efetuar-se-á a contagem de votos.
Art. 24 – O relatório e o resultado da apuração serão apresentados pela comissão eleitoral até o dia 14 de junho de 2012 que, após julgamento de eventuais recursos, declarará o resultado oficial da eleição e dará posse à nova gestão do CALET, em Assembleia Geral.
Art. 25 – Os devidos casos omissos do Estatuto do CALET e deste regimento ficam a cargo da deliberação por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 26 – O processo eleitoral do CALET entra em vigor a partir da homologação deste Regimento Eleitoral.


Brasília, 10 de maio de 2012.

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